perícia
22. – no âmbito da Justiça Federal, o magistrado de primeira instância é tratado por Juiz Federal;
- no âmbito da Justiça Estadual, nas Varas Cíveis, da Família e Sucessões e da Fazenda Pública, o magistrado é tratado como Juiz Direito;
- no âmbito da Justiça do Trabalho (Federal), nas Vara do Trabalho, o magistrado é tratado como Juiz do Trabalho.
23. Esta postura de ética contábil, em trabalhos periciais, não encontra unanimidade n meio forense, pois há juízes que, na prática, consideram o laudo pericial de seu auxiliar, como sendo a peça relevante a ser levada em conta quando do julgamento da ação.
1) A prova é algo material ou imaterial por meio da qual o indivíduo se convence a respeito de uma verdade ou de sua ausência.
2) No campo jurídico, distinguem-se dois tipos de verdades:
A verdade real que decorre da convicção do que seja verdadeiro no íntimo do juiz; e a verdade formal que decorre de provas materiais resultantes. É esta a verdade que o perito busca conhecer com seu trabalho.
3) É o instrumento utilizado para evidenciar uma fato real, alcançando êxito no trabalho pericial.
4) Os meios de prova são:
• Confissão: prova testemunhal
• Documento: exibição de livros e documentos.
• Testemunha: pelos depoimentos pessoais.
• Presunção: prova indireta.
• Perícia: prova pericial.
5) A prova pericial serve para apuração de fatos que demandem conhecimento técnico especializado e a função da prova pericial contábil é de transformar os fatos relativos à lide da natureza técnica ou científica, em verdade formal, em certeza jurídica.
6) A verdade contábil é a evidência que todos podem verificar, digna de crédito e merecedora de fé. É a manifestação que