personalidae
Direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa, direitos essenciais, direitos fundamentais. Todas as pessoas físicas ou jurídicas, possuem personalidade jurídica decorrente do papel social que exercem perante outras pessoas. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. O pseudônimo (apelido) adotado para fins lícitos goza da mesma proteção. A CF/88 assegura: "direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"; "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"; "são assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas". Sem autorização, não se pode usar o nome (e, por conseguinte, o apelido) alheio em propaganda comercial.
Fim da personalidade
A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Ausência da personalidade
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Classificação dos Direitos de Personalidade
Os