Direito da personalidae
Código Civil Lei 10406/2002
RESUMO Os Direitos da Personalidade são inerentes ao ser humano, sendo intransmissível e irrenunciáveis, sendo que antes da entrada em vigor do Novo Código Civil de 2002, os Direitos da personalidade era tratado na Constituição Federal. Dentre tais Direitos encontra-se o direito ao nome, sendo este uma maneira de identificação e individualização do ser humano em sociedade, tendo todos os seus direitos resguardados, expondo sua indisponibilidade, salvo aqueles temperamentos legais que admite sua disponibilidade.
COLABORADORES:
Natália Cristina Bisognini RA 2118210020 – E-mail: nataliabisognini@hotmail.com
Eder Carlos Dalborgo RA 2173260512 – E-mail: edalborgo@ig.com.br
Marcos de Melo dos Anjos RA 2173263337 – E-mail: marcosmeloanjos@hotmail.com
Cícero Alves de Almeida RA 2135006535 – E-mail: tecradcicero@hotmail.com
Kátia Santos Silva RA 2127222255 – E-mail: katia.santossilva@hotmail.com
Daiane Barbosa Gomes RA 2107181447 – E-mail: dayb_@hotmail.com
Denis de Castro Lima RA 2101178594 – E-mail: deniscali@hotmail.com
INTRODUÇÃO
Os Direitos da personalidade estão descritos no Novo Código Civil, na parte geral, livro I das pessoas naturais, sendo tais direitos inerentes ao ser humano. O artigo se dividirá em sete itens, sendo o primeiro os direitos da Personalidade na Constituição Federal, sendo este garantias fundamentais que pertencem ao conjunto de atributos jurídicos próprios a todo ser humano, desde que o individuo venha a nascer com vida, sendo garantidos perante o art. 2º n.C.C. O artigo apresentara a proteção aos direitos da personalidade no mundo, sendo tais direitos recentes como categoria de direito subjetivo, onde o mundo tomou mais consciência da sua importância após as agressões causadas pelos governos totalitários. Outro item apresentado é referente ao direito da personalidade no novo Código Civil, sendo tal direito incorporados no n.c.c., para tornar mais