Revisão teórica em departamento pessoal
RE F E R Ê N C I A L H I S T Ó R I CO
E C O N C E I T O S D A S
R O T I N A S D E
D E P A R T A M E N T O P E S S O A L
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TURMA: NB – 7º PERIODO - NOITE
PROF: GRAÇA
ALUNO: TARCIANA C. DA SILVEIRA
MATRICULA: 200720737
A P R E S E N T A Ç Ã O
O Departamento Pessoal é a unidade de execução vinculada ao departamento de recursos humanos incumbida da administração do cadastro e da folha de pagamento do pessoal. É competência do DP a execução das seguintes atividades: admissão, atualização cadastral, desligamentos, concessão de licenças, de afastamentos, de férias e outros
Parte das atividades do Departamento Pessoal atual, data de épocas bem remotas, pois desde quando a humanidade inventou o trabalho, já se registrava atividades de admissão, controle e demissão do pessoal.
A partir da Revolução de 1930, o governo provisório instituiu o Decreto nº 19.398, de 11/11/30, trazendo várias medidas de proteção ao trabalhador. Já no ano seguinte foram criados: a organização do Departamento Nacional do Trabalho; regulamentação da sindicalização; critérios para concessão de férias; a lei dos 2/3 de empregados brasileiros; critérios para Caixas de Aposentadoria e Pensões; Carteira do Trabalho e outros nos anos seguintes.
Mais tarde, algumas empresas modernas, passaram a denominar "Departamento de Administração de Pessoal", "Relações Industriais", "Relações Humanas", "Recursos Humanos", etc. Atualmente, inexiste qualquer definição formalizada para padronizar sua nomenclatura. Sabemos, por pesquisa, que várias empresas adotam diferentes nomenclaturas, porém as atividades são similares.
A nomenclatura "Relações Industriais" vem de "Industrial Relations". Surgiu no Brasil na década de 50, com a abertura do capital estrangeiro, no governo JK, através das empresas estrangeiras.
Na prática, há uma diferença entre "Departamento Pessoal" e "Relações Industriais". O primeiro trata