Personalidade
Tópicos (títulos):
Tópico 1: Introdução;
Tópico 2: Personalidade;
Tópico 3: Mecanismos de defesa do ego;
Tópico 4: Noções de psicologia do desenvolvimento;
Tópico 5: Hereditariedade versus Ambiente;
Tópico 6: Noções de personalidade sob o enfoque jurídico.
Referências Bibliográficas:
TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito. 6. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
Conceitos Básicos de Psicologia Geral para Operadores do Direito
1. Capítulo I: Introdução
Psicologia Jurídica é a psicologia que ajuda o direito a atingir seus fins. É a psicologia para o direito, sendo a ciência auxiliar do direito e não aquela que o questiona, nem aquela capaz de interrogá-lo em seus aspectos epistemológicos.
2. Capítulo II: Personalidade
Num sentido amplo, a personalidade refere-se a características que marcam a forma de ser uma pessoa, individualizando-a das demais. Na dimensão estritamente jurídica indica, em oposição ao escravo, a aptidão para ser sujeito de direitos.
Sob o ponto de vista psicológico, a personalidade é um conjunto biopsicossocial dinâmico que possibilita a adaptação do homem consigo mesmo e com o meio, numa equação de fatores hereditários e vivenciais.
Costuma-se atribuir às crianças características que são consideradas como sua personalidade. São, na verdade fatores inatos, que integram e dão início à formação da personalidade, que, para se consolidar agrega, fundamentalmente, as experiências dos primeiros cincos anos de vida do indivíduo em contato com o meio, especialmente com os pais. Nesses primeiros anos, as bases do funcionamento mental são determinadas. Porém, a personalidade está em contínua transformação, mesmo que as mudanças se tornem mais difíceis quanto mais duradouras e patológicas sejam as características. O Manual Diagnostico e Estatístico refere-se a transtorno da personalidade quando traços significativos da personalidade do indivíduo o