Personalidade juridica
CARACTERÍSTICAS E MODO DE ATUAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Personalidade Jurídica do Estado
Ser pessoa é poder assumir direitos e contrair obrigações.
O Código Civil, no art. 13 afirma que as pessoas jurídicas são de direito público interno, ou externo, e de direito privado. No art. 14, inciso I, dispõe : São pessoas jurídicas de direito público interno :
A União;
Cada um dos Estados e o Distrito Federal;
Cada um dos Municípios legalmente constituídos.
É bom lembrar que o Código Civil está se referindo ao âmbito interno. No âmbito externo, a Constituição de 1988, art. 21, inciso I, diz que “compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais”. O que nos leva à conclusão, no âmbito internacional, a República Federativa do Brasil, representado pela União, é pessoa jurídica de Direito Externo.
No entanto, para Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55, o Estado é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda “como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.”
E aí como cai no concurso? Vejamos uma questão do TRF – 4ª região, veja se você responde.
(1)(TRF – 4º região) É certa a afirmação de que o Estado :
a) Tem personalidade jurídica especial, mas não é pessoa jurídica.
b) Tem dupla personalidade por atuar na área de direto público e privado
c) É pessoa jurídica de direito privado interno
d) É pessoa jurídica de direito público interno
e) É pessoa jurídica pública ou privada, por ser entidade política
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos