Personalidade juridica
TRABALHO DIREITO E BIOETICA
ALUNO
ABRIL/2012
Introdução
A origem mais remota da palavra "pessoa" é o grego prósopon (aspecto) de onde passou ao etrusco phersu, com o significado de ‘aí’. A partir dessa palavra, os latinos denominaram ‘persona’ as máscaras usadas no teatro pelos atores, e também chamaram assim aos próprios personagens teatrais representados.
‘Pessoa’ é parente distante de palavras de origem grega originadas em ‘prósopon’ e seus derivados, tais como ‘prosopografia’ e ‘prosopopéia’.
O vocábulo latino – ‘persona’ - conservou-se no português ‘pessoa’, no galego ‘persoa’, no italiano e no espanhol ‘persona’, no inglês ‘person’ e também, ainda que com outro significado, no francês ‘personne’ (ninguém), entre outras línguas.
Pessoa é um ser humano, independente da sua idade, sexo, saúde física ou mental; é um ser moral, isto é,um ser dotado de consciência moral,autonomia moral e responsabilidade, portanto de sociabilidade. Uma pessoa pode ser até um ser não humano (animal, extraterrestre ou máquina) sendo moral.
Em Direito, pessoa natural (termo usado tradicionalmente em direito civil), é o ser humano, tal como percebido por meio dos sentidos e sujeito às leis da natureza. Distingue-se da pessoa jurídica, que é um ente abstrato tratado pela lei, para alguns propósitos, como sujeito de direito distinto das pessoas naturais que o componham.
O início da personalidade da pessoa natural é explicado segundo duas teorias, a saber: a teoria natalista, que diz que o ser humano só possui personalidade a partir do momento em que nasce com vida (separação do nascituro do corpo da mãe); e a teoria concepcionista, segundo a qual o ser humano possui personalidade a partir do momento da concepção, entendida como a união dos gametas masculina e feminina, isto é, do espermatozóide com o óvulo.
Diversos direitos, nomeadamente os chamados direitos de personalidade, são garantidos apenas às pessoas naturais — assim o direito à