Pericia
2- No conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória, elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas judiciais e profissionais e a legislação específica no que for presente.
3- O conhecimento detalhado dos fatos concernentes à demanda;
As diligências a serem realizadas;
Os livros e documentos a serem compulsadas;
A natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de perícia a serem aplicados;
A equipe técnica necessária para a execução do trabalho;
Os quesitos, quando formulados;
O tempo necessário para elaboração do trabalho.
4- Devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência.
5- Comunicaria, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial ou arbitral.
6- Exame: É a análise de livros, registros das transações e documentos;
Vistoria: É a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
Indagação: É a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
7- Exame, Vistoria, Indagação, Investigação, Arbitramento, Mensuração, Avaliação e Certificação.
Arbitramento: Determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
Mensuração: Ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
Avaliação: Ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
8- Concluídas as