PERICIA E ARBITRAGEM UNIP 7 SEMESTRE
A. 1233.
B. 1243.
C. 1244.
D. 958.
E. 1442.
Resposta:
Alternativa B
A resolução do CFC que aprovou a Norma estabelece procedimentos inerentes à atuação do contador na condição de perito é a resolução nº 1.243 de 10 de dezembro de 2009.
2. As regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, se dá mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio das seguintes alternativas, exceto: (Modulo 1).
A. Exame.
B. Vistoria.
C. Indução.
D. Investigação.
E. Arbitramento, avaliação, ou certificação.
Resposta:
Alternativa C
As regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, se dá mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.
3. A perícia no âmbito estatal é executada sob o controle de órgão do estado, tais como as seguintes alternativas, exceto: (Modulo 1).
A. Perícia administrativa das Comissões Parlamentares de Inquérito.
B. De perícia criminal.
C. Perícia do Ministério Público.
D. Perícia judicial.
E. Nenhuma das alternativas anteriores.
Resposta:
Alternativa D
Perícia no âmbito estatal é executada sob o controle de órgão do estado, tais como perícia administrativa das Comissões Parlamentares de Inquérito, de perícia criminal e do Ministério Público.
4. Os objetivos do planejamento da perícia são os seguintes, exceto: (Modulo 2).
A. Conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide.
B.