Pericia Psicologica
A palavra perícia provém do latim peritia e significa habilidade, destreza, vistoria ou exame de caráter técnico e especializado (Rodrigues, 2004; Rovinski, 2007). O principal objetivo da perícia é fazer prova, ou seja, investigar e definir como ocorreu determinado fato, confirmando a sua exatidão (Dorea, Stumvoll & Quintela, 2005).
No ordenamento jurídico brasileiro, embora não haja hierarquização entre os diferentes tipos de provas (material, documental ou testemunhal), a prova pericial/material, por estar fundamentada em bases científicas, tem destaque em relação às demais. No artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), é dito que "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado", sendo que, no artigo seguinte, é referido que "o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior" (Brasil, 1941; 2008).
Os peritos são profissionais nomeados pelo juiz ou oficialmente constituídos por concurso público para realizarem a perícia, sendo pessoas com entendimento técnico do assunto que fornecem a sua verificação e interpretação dos fatos, emitidos através do laudo (Benfica & Vaz, 2008). Os profissionais designados para as atividades periciais necessitam conhecimentos técnico-científicos especializados, que os possibilitem compreender e distinguir os fatos investigados (Dorea et al., 2005).
A perícia psicológica é aquela realizada por psicólogos com o intuito de responder a um questionamento jurídico (Arantes, 2005; Cesca, 2004; Rovinski, 2007). Além de possuir conhecimentos técnicos e teóricos específicos sobre a sua área de atuação, o psicólogo deve estar a par da terminologia e da legislação vigente, estabelecendo objetivos de avaliação e construindo procedimentos que sejam legalmente relevantes, orientando seu trabalho aos propósitos judiciais (Brandão, 2005;