Pericia Psicologica
Perita judicial nas Varas da Família e das Sucessões de São Paulo
ste artigo visa sensibilizar os psicólogos para um espaço profissional pouco ocupado até o presente momento. Trata-se da área da perícia judicial, área onde venho atuando há quatro anos.
A palavra perícia vem do latim pe¬ ritia que significa: detreza, habilidade. Conforme Caldas Aulete (1964), o adjetivo perito refere-se a douto, versado, hábil, experimentado, prático, e também o que procede oficialmente a um exame médico, a uma avaliação, a uma vistoria etc.
Considerada uma prova judicial, a perícia tem a peculiaridade de ser produzida mediante intervenção de uma pessoa encarregada de expressamente certificar-se dos fatos para dar conhecimento deles ao Julgador. Essa prova, que abrange todo tipo de exame, constitui-se em espécie probatória distinta das demais porque é realizada mediante intervenção do especialista ou "expert".
E
As atribuições do Psicólogo
A lei 4.112 de 27 de agosto de
1962, que dispõe sobre a profissão de psicólogo, afirma que no exercício profissional, entre outras atribuições, cabe ao psicólogo: "Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia" (Art. 4o, n° 6). Por sua vez, o nosso Código de Ética Profissional estabelece, em seus artigos de
18 a 22, os limites que norteiam a relação do psicólogo com a Justiça.
Portanto, esta é uma área de atuação legítima do psicólogo. Cabe a ele de-
senvolver o estudo da personalidade dos litigantes e demais envolvidos nos litígios judiciais. Caso as ilações periciais sejam baseadas em psicodiag¬ nósticos, cabe-lhe também concluir o laudo. Existem, hoje, equipes multiprofis¬ sionais, contando também com a presença de curadores, assistentes sociais, psicólogos e outros, que prestam inestimáveis serviços à Justiça nas Varas de Menores de São Paulo.
Valeria lembrar que — por ser a perícia psiquiátrica mais amplamente