Fundamentos da perícia psicológica forense
503 palavras
3 páginas
* Na área judicial a perícia é considerada um meio de prova, diferenciando-se das demais por ser realizada por um especialista. Essa prova pericial permite incluir nos autos informações técnicas que, não raro, o juiz desconhece, por ultrapassarem seu conhecimento técnico-jurídico. * O que caracteriza a perícia é sua requisição formal. * O objeto da investigação da perícia judicial passa a ser a explicação de situações e fatos controversos, decorrentes de conflitos. * A perícia como meio de prova, não se constitui como verdade soberana. Quando anexada ao processo deve ser objeto de análise por parte dos agentes envolvidos no caso. * Na área cível, a perícia judicial está regulamentada pelo Código de Processo Civil de 1973 (CPC). * Na área criminal, está regulamentada pelo Código de Processo Penal (CPP). * Estarão aptos a assumir o papel de peritos, todos os psicólogos que se encontram devidamente inscritos nos seus respectivos órgão de classe ( Conselho Regional de Psicologia) e que possuem capacidade técnica para responder as questões formuladas em juízo sobre a matéria de psicologia. * O perito terá, a princípio, a obrigatoriedade de aceitar o compromisso, quando este foi indicado pelo juiz. * As situações de impedimento a que o perito está sujeito são as mesmas apresentadas aos juízes no art. 134 (CPC), e tem a função de evitar situações que possam comprometer a neutralidade do perito. * A suspeição da imparcialidade do perito, deve ser citadas as determinações do art. 135 (CPC). * A possibilidade de escusar-se por “motivo legítimo” esta prevista no art. 14l (CPC). * O psicólogo pode não se sentir capacitado para realizar determinado tipo de avaliação. Por exemplo, quando tem sua formação voltada para áreas familiares, pode recusar-se a atuar em casos de litígios criminais. (art. 147, CPC). * Na área criminal, a perícia oficial é realizada por dois peritos. As partes não podem intervir na nomeação do perito,