A pericia psicológica
o trabalho do psicólogo nas instituições de justiça já vem de longa data em nosso meio. Ele se constitui em atividades diretamente ligadas ao Poder Judiciário, ao Juizado da Infância e Juventude, às Varas Criminais e ao Departamento Médico Judiciário, na função específica de perito. Uma das dificuldades enfrentadas é a estreita relação entre as perícias psicológicas e as da área médico-psiquiátrica. O campo de atuação desses profissionais na área das perícias judiciais é, por vezes, tão imbricado, que se torna difícil mesmo para eles discernir o que é comum e o que é diferente entre suas especialidades.
ASPECTOS HISTÓRICOS Sabe-se que a história da loucura se confunde com a própria história do homem.
Somente em época mais recente é que o Ocidente concedeu à loucura um status de doença mental (Foucault, 1984). Já Erasmo de Rotterdam (apud Resende, 1994), em seu Elogio da Loucura, procurava salientar que esta faria parte da própria natureza humana, e que todo estreitamento em sua manifestação estaria relacionado a imposições ex.ternas e normatizações decorrentes das inter-relações sociais existentes. Com o desenvolvimento de técnicas específicas de investigação, de uso exclusivo dos psicólogos, estes passam a se dedicar cada vez mais à compreensão dinâmica destes casos considerados de "menor severidade". Sua identidade, construída em período bem mais recente, fica associada à simples aplicação de um teste como atividade complementar, sendo muitas vezes seu trabaÍho solicitado apenas para "fazer um Rorschach". O psicólogo que incluir o psicodiagnóstico em suas atividades, sejam elas na área jurídica ou não, deve familiarizar-se com sistemas de classificação nosológica, podendo utilizá-los em seus laudos sempre que for pertinente.
A LEGITIMAÇÃO DO PAPEL
DO PSICÓLOGO COMO PERITO Toda legitimação de um ato jurídico passa por leis e regulamentos que a normatizam,