PERICIA CONTÁBIL
A pesquisa realizada através de resoluções que normatizam a profissão de Perito Contábil, foi realizada com o objetivo de verificar os tópicos relevantes entre as normas mais antigas e as mais recentes, verificando e avaliando as mudanças exigidas pela atual legislação, assim como a importância de normatizações mais claras e exigentes para obtenção sistemática da Perícia Contábil Brasileira com relação adequações exigidas pelas as Normas Internacionais difundidas pela Globalização.
Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.056 de 25.11.2005
D.O.U.: 23.12.2005
Aprova a NBC P 2.1 - Competência Profissional
NBC P 2.1 - COMPETÊNCIA PROFISSIONAL.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC P 2 - NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO
NBC P 2.1 - COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
2.1.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.1.1.1. Esta norma estabelece os itens relativos à competência profissional do Contador na função de perito-contador e de perito-contador assistente.
2.1.1.2. Competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao perito-contador-assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.
2.1.1.3. Para tanto, devem manter adequado nível de competência profissional, pelo conhecimento atualizado da Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, da legislação relativa à profissão contábil e das normas jurídicas, especialmente as aplicáveis à perícia, atualizando-se, permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização, e realizando seus trabalhos com a observância da eqüidade.
2.1.1.4.Realizar seus trabalhos com a observância da eqüidade significa que o perito-contador e o perito-contador assistente devem atuar com igualdade de direitos, adotando os preceitos legais e técnicos inerentes à