Recursos Humanos
*geralmente se entra numa empresa por contrato de experiência, a lei atual manda que o limite de dias é de 90 ,(até pq, empresas como a Motorolla faziam contratos de 180 dias, dispensavam e voltavam com o contrato)
*contrato por prazo determinado é quando você tem data para sair "um ano de contrato" exemplo
*e o indeterminado, bom é indeterminado.
Eu achei uma tabela para você converter em centesimal ,Mas antes você me pergunta ,mas como calculo a hora? Simples , você tem um salário de 1000 reais, exemplo e como a própria ATPS diz, sua carga é de 44 horas semanais* igual 220 mensais então você pega 1000/220 4,54 é o valor da hora sem descontos então vc vai sempre pegar o salário e dividir por 220
220 é o mesmo que o total de hora do mês http://www.sato.adm.br/dp/tabela_de_conversao_de_horas_sex.htm a partir dai você tem o cálculo de 1 até 60 minutos da fração centesimall
A ETAPA 4 pede para você elaborar um contrato de cada espécie:
Se você tiver contato com algum contador, ele pode te passar os modelos prontos
O sistema já tem lá e ai vc só precisa redigir nos padrões da Anhanguera
Exemplo de aplicação da tabela:
a) Um empregado chegou atrasado 20 minutos, injustificadamente, percebendo salário-hora de R$ 1,80.
O desconto será calculado da seguinte maneira:
20’ = 0.333333
Portanto: R$ 1,80 x 0.333333 = R$ 0,60.
b) Seguindo o mesmo exemplo, o atraso foi de 1:45 horas:
1:45 horas = 1.75 (ou seja 1 + 0.75)
Portanto: R$ 1,80 x 1.75 = R$ 3,15.
c) Seguindo o mesmo exemplo, o atraso foi de 4:01 horas:
4:01 horas = 4.016667 (ou seja 4 + 0.016667)
Portanto: R$ 1,80 x 4.016667 = R$ 7,23.
"Um funcionário mal selecionado e mal integrado, com certeza, terá uma vida curta na empresa".
Não é interessante à administração da empresa, que o funcionário tenha uma vida curta, pois para admiti-lo a empresa teve