perguntas e respostas Direito
O fato gerador é a propriedade, o dominio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imovel por natureza, localizado fora da zona urbana do municipio.
2- QUEM SÃO SEUS CONTRIBUINTES?
Os contribuintes são os proprietários de imóvel rural, os titulares de seu domínio útil ou o seus possuidores a qualquer título.
2 - COMO É CALCULADO O VALOR DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL?
O valor do imposto a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNT (Valor da Terra Nua Tributável) pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização do imóvel rural.
O grau de utilização é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada pela atividade rural e a área aproveitável do imóvel rural; constitui critério, juntamente com a área total do imóvel rural, para a determinação das alíquotas do ITR.
4 - QUAIS SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO ITR ? Podem ser pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário do ITR, o adquirente ou remitente, o sucessor a qualquer título ou o cônjuge meeiro e o espólio. Todavia, na hipótese de alienação do imóvel rural, não se configura a responsabilidade tributária do adquirente quando este for o Poder Público, incluídas suas autarquias e fundações, ou entidade privada imune do ITR, bem como dos demais adquirentes quando conste do título aquisitivo a prova de quitação do crédito tributário até então existente.
5 - QUEM É ISENTO DO ITR?
São isentos do ITR:
I – O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
a) Seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
b) A fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
c) O assentado não possua outro imóvel.
II - O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja