Perguntas e Respostas - Direito Tributário
Página 1
Facebook: /eduardosabbag | Twitter: @professorsabbag
DIREITO TRIBUTÁRIO – 50 PERGUNTAS FREQUENTES
1 - Como pode a decisão administrativa irreformável extinguir o crédito tributário se esta decisão pode ser alterada por decisão judicial? Fundamente.
A decisão administrativa transitada em julgado extingue crédito tributário nos casos em que houver integral acolhida do pedido feito pelo contribuinte, é dizer, o lançamento realizado pelo Fisco resta totalmente improcedente.
2 - Qual a diferença entre isenção e imunidade?
A imunidade se caracteriza como uma incidência prevista expressamente no texto constitucional e, em regra, cuida tão somente de impostos. Já a isenção se refere a uma parcela retirada da hipótese de incidência por meio de lei infraconstitucional, e abrange todos os tributos.
3 - Na ausência de disposição expressa na lei tributária, pode o intérprete recorrer à analogia?
Sim. O art. 108, I, do CTN reza que a analogia é uma das formas de integração da legislação tributária, por meio da comparação entre casos similares ou análogos. Porém, a aplicação da analogia sempre deve ser operada de modo a favorecer a posição do contribuinte, ficando vedada sua utilização para fins de exigência de um tributo não previsto legalmente (§1.), em face da pujança do principio da legalidade tributária.
4 - Há imunidade do IPTU sobre imóvel pertencente a autarquia federal, quando este imóvel está alugado a terceiros?
Não deve ser exigido o IPTU dos referidos imóveis pertencentes a autarquia federal, desde que seu uso esteja vinculado às suas finalidades essenciais.
Dessa forma, se o imóvel está alugado para terceiros, mas está sendo utilizado para atingir as suas finalidades essenciais, haverá a imunidade prevista no art. 150, VI, a, e § 2º, da CF. Caso contrário, haverá a cobrança de todos os tributos.
5 – O lançamento do valor tributário de uma empresa pode ser feito em moeda estrangeira?
Não; o lançamento