Perguntas e respostas de direito penal
R: O princípio da Legalidade corresponde ao Art. 5º, XXXIX da CF e 1º do CP, enveredando que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, e contém nele, dois princípios diferentes: O da Reserva Legal e o da Anterioridade.
2) Quais as funções do princípio da legalidade? Explique.
R: O Princípio da Legalidade, contém dois princípios, seguindo esses, as seguintes funções: Princípio da Reserva Legal: reserva para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena (não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal).
Princípio da Anterioridade: exige que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal (Lei anterior e prévia cominação). Assim, o principio da Legalidade compreende os princípios da reserva legal e da anterioridade.
3) qual a diferença entre eficácia da lei penal e competência para aplicá-la?
R: Eficácia da lei – vigência da lei, vigor, força, aplicação, atividade, atuação da lei.
A lei penal, como as demais leis, não é universal (isto é, não é elaborada para aplicação em todos os países), nem eterna (pois será revogada ou modificada com o passar do tempo).
Também pode deixar de ser aplicável a pessoas que exercem determinadas funções (como parlamentares e diplomatas).
Portanto, a lei penal tem sua vigência limitada no espaço, no tempo e em relação a pessoas que possuem imunidades.
Não se confunde eficácia com competência. Esta última significa limite da jurisdição, isto é, a atribuição dos órgãos do Poder Judiciário em relação aos processos.
Quando se fala em eficácia, está-se referindo à aplicação, à atividade, à atuação da lei.
4) Qual a regra geral da lei penal no tempo? Explique
R: “Tempus regit actum” (os fatos são regidos pela lei do tempo em que foram praticados).
É consequência do Princípio da Reserva Legal (artigo 1º). Se “não