direito
Pergunta: É possível dizer que o Brasil, não sendo independente, possuiu um sistema jurídico na sua fase colonial?
Resposta: Como o Brasil era Colônia portuguesa, ele estava submetido às Ordenações do Reino, esta era as leis vigentes em Portugal, organizadas e ordenadas pelos seus monarcas e que passavam a constituir a base do direito vigente. Além dessa lei geral, os governadores-gerais e os vice-reis do Brasil estiveram submetidos aos Regimentos, que traçavam normas específicas para o Brasil, estabelecendo medidas a serem tomadas nas capitanias. .Assim, o Direito aplicável ao Brasil durante o período colonial foi, basicamente o seguinte: Ordenações Afonsinas: Promulgadas por D. AFONSO V em 1480, Ordenações Manoelinas: Promulgadas por D. MANUEL I em 1520, Ordenações Filipinas: Promulgadas por D. FILIPE III em 1603 Regimento de 1548: Trazido por Tomé de Sousa Regimento de 1612: Editado para o governo Gaspar de Sousa Regimento de 1763: Editado para a administração dos Vice-Reis
Pergunta: A Carta de Doação e o Foral podem ser considerados como documentos que dão gênese ao processo de formação de um sistema jurídico a ser aplicado no Brasil Colônia?
Resposta: Sim, visto que, a relação jurídica entre Portugal e cada capitania era estabelecido através destes dois documentos: a Carta de Doação, que conferia a posse, e a Carta Foral que determinava direitos e deveres. A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias.
Pergunta: É possível identificar alguma relação entre esse tipo de organização jurídica estabelecida por Portugal com nosso sistema jurídico atual?
Resposta: Sim, pois, o Foral visava estabelecer um Conselho e regular a sua administração, limites e