Perguntas sobre cipa
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Como será composta a representação na CIPA?
Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05.
Que critérios devem orientar a composição da CIPA?
Os que permitam estar representados a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior número de acidentes.
Quantos suplentes devem existir na CIPA?
Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.
O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA?
A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.
Por quantos mandatos consecutivos poderão ser reconduzidos os membros titulares da CIPA representantes do empregador?
Por até dois mandatos.
Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no órgão regional do MTE?
Até 10(dez) dias após a eleição.
Quais documentos devem ser apresentados quando do pedido de registro da CIPA?
Cópia da ata de eleição, cópia da ata de instalação e posse, o calendário das reuniões ordinárias, onde deve constar o dia, mês, hora e local de realização das reuniões.
Qual é o procedimento legal para compor a representação, titulares e suplentes, dos empregados na