PERGUNTAS FREQÜENTES RESPONDIDAS AGENTE AUTÔNOMO – PESSOA JURÍDICA
ITENS Nºs
Atualização cadastral
17
Cancelamento de agente autônomo
16
Conceitos, definições
1 e 2
Deliberação CVM nº 524/07
21 a 23
Outros assuntos
12 e 24
Pedido de autorização/credenciamento de agente autônomo
3 a 6
Pedido de cancelamento de agente autônomo
16
Práticas vedadas
18 a 20
Sócios
07 a 11
Taxa de Fiscalização
13 a 15
ÍNDICE POR PERGUNTAS
1. O que é um agente autônomo de investimento - pessoa jurídica?
2. Quem pode exercer a atividade de agente autônomo de investimento?
3. Quais os requisitos necessários para obter a autorização para o exercício da atividade de autônomo de investimento - pessoa jurídica?
4. Como fazer o pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento - pessoa jurídica?
5. A CVM fornece algum modelo de contrato de constituição de sociedade de agente autônomo?
6. A minuta do contrato de constituição da sociedade pode ser encaminhada à CVM para que seja feita uma avaliação prévia, antes do seu registro em cartório?
7. Diretores e/ou sócios de instituições financeiras ou entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários podem ser sócios de um agente autônomo - pessoa jurídica?
8. Todos os sócios de um agente autônomo - pessoa jurídica têm que ser agentes autônomos pessoas naturais autorizados pela CVM?
9. Um agente autônomo - pessoa natural pode ser sócio de mais de uma sociedade de agentes autônomos?
10. O sócio minoritário que não seja agente autônomo (ver item 8) pode ser sócio de mais de uma sociedade de agentes autônomos?
11. O sócio minoritário que não seja agente autônomo (ver item 8) pode retirar pro labore?
12. Com quantas instituições o agente autônomo de investimento pode celebrar contrato para distribuição e mediação de valores mobiliários?
13. O agente autônomo de investimento – pessoa jurídica - deve pagar alguma taxa para a CVM?
14. O que acontece se o agente autônomo – pessoa jurídica deixar de pagar a