PERGUNTAS DIREITO SUCESSORIO
PERGUNTAS SOBRE DIREITO SUCESSÓRIO
01) Como poderá dispor de seus bens o testador que tiver descendente, ascendente ou cônjuge sucessível?
R.: Somente poderá livremente dispor de metade de seus bens (ou seja, de 25% do total), pois a outra metade pertencerá de pleno direito aos descendentes, ou, à falta destes, aos ascendentes
02) O testador poderá estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou de incomunicabilidade sobre os bens da legítima? não pode o testador estabelecer cláusulas de inalienabilidade,impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima”.
03) De que modo ficarão afetados os direitos do herdeiro necessário sobre a legítima, se o testador lhe deixar sua parte disponível ou algum legado?
04) Como deverá proceder o testador se desejar excluir da sucessão os herdeiros colaterais?
05) O que nossa lei civil considera testamento?
R.: Ato jurídico unilateral, pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, do patrimônio, para valer depois de sua morte.
06) Além de direitos patrimoniais, sobre que mais pode dispor o testamento?
R.: O testamento pode dispor sobre matérias estritamente pessoais ou morais, como, por exemplo, reconhecer filhos naturais, nomear tutor para filho menor ou constituir renda, por exemplo.
07) Sobre o que não pode dispor o testamento?
08) Quem pode testar?
Qualquer pessoa com mais de 16 (dezesseis) anos pode fazer umtestar sobre seu patrimônio para depois de sua morte, desde que esteja em ...
09) Quais as características do testamento?
R.: É ato jurídico unilateral, gratuito, solene e revogável.
10) Quem não pode testar?
R.: Os menores de 16 anos, os loucos de todo gênero, os que, ao testar, não estiverem em perfeito juízo e os surdos‑mudos que não puderem manifestar a vontade.
11) O testador faz e registra o testamento em fevereiro de 2003, data em que era plenamente capaz. Em maio de 2003 é acometido de moléstia, que o incapacita à prática de qualquer ato da vida civil.