Perda de uma Chance
Visa abordar a teoria da perda de uma chance sob a ótica da responsabilidade civil. Por ser um tema relativamente novo pelas doutrinas e jurisprudências pátrias, o tema visa dar uma idéia de suas nuances jurídicas.
1. Da Responsabilidade Civil
Evolução Histórica da Responsabilidade Civil
O instituto da responsabilidade civil surgiu há muito tempo, pois com o advento das civilizações, o nomadismo foi acabando e a sociedade sentiu a necessidade de passar a ter um domicilio fixo, surgindo assim, os conflitos de interesses.
Com o intuito de solucionar os conflitos gerados pela sociedade, surgiu o Código de Hamurabi, que foi elaborado pelo imperador babilônico. Assim, o Poder Público institucionalizou uma idéia de vingança para com o agressor, ou seja, a justiça era feita na mesma proporção do dano causado, limitando-se à retribuição do mal pelo mal, como pregava a Lei de Talião.
Esta prática apresentava resultados negativos, pois se baseava na produção de uma nova lesão, ou seja, um dano suportado pelo agressor, após sua punição.
Ressalta-se que durante esse período, havia uma idéia de composição, porém, não com o sentido amplo de reparação, mas sim, com intenção de aplicar uma pena ao ofensor, conforme salienta Silva Mendes Berti.
Nesse sentido, o Direito Romano à época da Lei das XII Tábuas representa um período transitório entre a composição voluntária e a composição legal. A vítima opta entre a satisfação pela vingança e a obtenção de soma em dinheiro. Esta soma era fixada, não havendo uma indenização propriamente dita no Direito Romano.
Num estágio mais avançado, surgiu a Lex Aquilia de damno, originada por um tribuno do povo, chamado Lúcio Aquílio, que clareou a idéia de reparação do dano através de pecúnia, impondo ao patrimônio do ofensor o ônus da reparação, em razão do valor da res, estabelecendo a noção de culpa como fundamento da responsabilidade, de tal forma que o agente se isentaria de qualquer