Perda de uma chance
A Teoria da Perda de Uma Chance e o Direito à Sobrevida
Isabella Larica Rutowitsch
Rio de Janeiro
2009
ISABELLA LARICA RUTOWITSCH
A Teoria da Perda de Uma Chance e o Direito à Sobrevida.
Artigo Científico apresentado à Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como exigência para obtenção do título de
Pós-Graduação.
Orientadores: Profª. Néli Fetzner
Profº. Nelson Tavares
Rio de Janeiro
2009
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TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E O DIREITO À SOBREVIDA
Isabella Larica Rutowitsch.
Graduada pela Pontifícia Universidade
Católica- PUC/RIO. Advogada. Pós – graduação EMERJ
Resumo: O presente trabalho visa à análise da Teoria da Perda de Uma chance e o Direito à sobrevida, o seu surgimento, a visão da doutrina e jurisprudência brasileira, o direito comparado e sua aplicação no campo da Responsabilidade Civil Médica. Tal estudo implica a compreensão e à aplicação dessa Teoria no Direito brasileiro.
Palavras-chave: Responsabilidade, Chance, Indenização.
Sumário: Introdução; 1. A Teoria da Perda de Uma Chance; 1.1 Perda de Uma Chance –
Categoria de um dano específico; 2. Distinção entre obrigação e responsabilidade; 2.1.
Responsabilidade; 3. A Responsabilidade Civil Médica e a Teoria da Perda de Uma Chance e o direito à sobrevida; 3.1 O dever de informar e a Perda de Uma Chance; 4. Responsabilidade
Médica na Rede Pública Hospitalar e a Perda de Uma Chance; 4.1 Testemunhas de Jeová e a perda de uma chance; 5. Quantum debeatur; Conclusão; Referências Bibliográficas.
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa correlacionar a Teoria da Perda de Uma Chance e o Direito à
Sobrevida, em face da responsabilidade civil médica e da disciplina legal introduzida pelo
Código Civil.
Desse modo, será abordado a origem dessa Teoria na jurisprudência italiana e sua aparição na jurisprudência francesa, em 1965; seu conceito; sua aplicação no direito comparado; sua influência na aplicação pela jurisprudência brasileira e do seu liame com