perda de uma chance
A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE NO DIREITO
BRASILEIRO1
Vivian de Almeida Sieben Rocha2
RESUMO: O presente estudo aborda o tema da responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro. Examina-se a compatibilização da teoria desenvolvida na França,
Itália e países integrantes do sistema da Commom Low com este ordenamento jurídico, à luz de uma concepção da responsabilidade civil fundada em um paradigma solidarista, voltada para a reparação de danos injustos. Verifica-se que a perda de uma chance enquadra-se nos pressupostos da responsabilidade civil. Analisa-se a manifestação da doutrina e da jurisprudência nacional e comparada, com escopo de demonstrar as características da responsabilidade civil pela perda de uma chance e a sua natureza jurídica. Observa-se ser necessário, para a sua configuração, que as chances perdidas sejam sérias e reais, e não hipotéticas, bem assim que o valor da indenização pretendida seja inferior ao dano final.
Concernente à natureza jurídica, verifica-se que na doutrina e na jurisprudência nacional a definição ainda não está bem assente, ora classificando-a como espécie de lucro cessante, ora como dano moral. Assim, perquire-se os debates gerados na doutrina comparada. Constata-se a existência de duas modalidades da perda de uma chance, que ensejam naturezas jurídicas distintas. Em uma delas, tem-se um dano autônomo, que poderá ser emergente ou extrapatrimonial. Na outra, tem-se uma concepção menos ortodoxa do nexo causal, fundada na teoria da causalidade parcial. Verifica-se, ainda, que o arbitramento da indenização pela perda de uma chance deve ser realizado em consonância com a sua natureza jurídica, sob pena de condenações injustas.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Perda de uma chance. Dano autônomo. Dano emergente. Dano extrapatrimonial. Causalidade parcial.
INTRODUÇÃO
O instituto da responsabilidade civil, que visa à reparação de danos injustos
vivenciados