contabilidade
1. SOCIEDADE ANÔNIMA A Sociedade Anônima é um tipo de companhia que tem seu capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, conforme art. 1º da Lei 6404/76. A S/A pode ser de capital aberto ou fechado, o que diferencia a sua constituição. Será designada por denominação acompanhada das expressões companhia ou sociedade anônima, expressa por extenso ou abreviadamente, vedada a abreviação “Cia” ao final da denominação. Diferentemente dos demais tipos societários, que são de Bens ou de Pessoas, é uma sociedade de capitais, sendo assim é criada e exercida única e exclusivamente com o escopo de lucrar.
1.1 Responsabilidade Limitada dos Sócios A responsabilidade limitada dos sócios, foi elaborada para dar proteção às pessoas singularmente consideradas membros da sociedade e não a ela. É manifestada com a demarcação de um conjunto circunscrito de bens, destinado a arcar com as obrigações assumidas, sobre o qual os credores podem agir.
1.2 Características Apresenta as seguintes características fundamentais: a) o capital social é dividido em ações; b) sociedade de capitais e não de pessoas; c) a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas; d) é sempre empresarial, independentemente do seu objeto social; e) há a possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público.
1.3 Classificação Para efeitos desta Lei, a companhia é aberta (busca recursos junto ao mercado de capitais, pela oferta de valores mobiliários) ou fechada (não tem valores mobiliários ofertados ao público em geral) conforme os valores mobiliários de sua