perda da capacidade
O que é perda da capacidade processual? O próprio CPC nos responde isso:
Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
Ou seja, qualquer pessoa que não seja incapaz, tem capacidade para estar em juízo, e portanto detém capacidade processual. É simples assim.
Então, como exemplo de incapacidade, relativa ou absoluta, temos a problemática do potencial mental - ou seja, se o indivíduo "enlouquece". Ou seja, se o indivíduo falece ou enlouquece, ou tal acontece a seu representante legal, ou o seu procurador - advogado - suspende-se o processo.
2. Perda da capacidade. A capacidade é pressuposto processual, devendo ser observado tanto para as partes como para o advogado. Assim, ocorrendo a perda da capacidade, seja das partes seja do advogado, no curso do processo, o processo deverá ser suspenso para que seja regularizada a capacidade. Capacidade de ser parte está relacionada ao fato de ser sujeito de direito e obrigações na esfera civil (todos têm desde que nasça com vida). Capacidade processual está relacionada com a possibilidade de exercer e praticar atos da vida civil, ou seja, está ligada a ideia de discernimento. Não tendo a parte discernimento, pelas regras de direito material, deverá ser representado ou assistido. Já a capacidade postulatória é do advogado e este para atuar no processo deve estar devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e a ele ter sido conferido poderes para atuar no processo (outorgada procuração). Todos esses elementos devem estar presentes para que a relação jurídica transcorra regularmente, sendo