pensão por morte
A pensão por morte é o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.
Valor do benefício
O valor da pensão é o mesmo que o segurado recebia quando faleceu, ou que receberia caso estivesse aposentado por invalidez, isto é, 100% do salário benefício.
O cálculo do salário benefício depende da data de inscrição do trabalhador assegurado na Previdência Social:
Para aqueles que se inscreveram até 28/11/1999, o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente.
Para aqueles que se inscreveram a partir de 29/11/1999, o salário benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador.
No caso dos trabalhadores rurais o valor é de um salário mínimo.
A pensão por morte deixa de ser paga
Pela morte de quem recebe a pensão;
Se quem recebe a pensão por morte é o filho ou o irmão, o benefício deixa de ser pago quando esse dependente se torna emancipado, ou completa 21 anos;
Se quem recebe a pensão é um dependente inválido, o benefício deixa de ser pago quando cessa a invalidez.
Como solicitar a pensão por morte
Este serviço pode ser utilizado se o requerimento for efetuado pelo dependente dentro do período de até doze meses após o óbito do ex-segurado que estava em gozo de qualquer benefício previdenciário na data do óbito.
O requerimento só será aceito com o preenchimento de todos os dados solicitados.
Você pode se preferir, informar a sua conta bancária para receber a Pensão. Se a mesma não for informada será indicada pela Previdência Social, a Agência Bancária mais próxima de sua residência, para saque do benefício com cartão magnético.
A pensão por morte deve ser solicitada nas Agências da Previdência Social ou pela internet, fique atento aos documentos necessários:
Documentos do