Pensão por morte
MANOEL ALVES DA COSTA, brasileiro, viúvo, lavrador aposentado, portador do RG: 977.708-SSP/PI e CPF: 507.970.183-87, residente e domiciliado no Povoado Unha de Gato, deste município de Barão de Grajaú Estado do Maranhão, por seu bastante procurador e advogado infra-assinado, constituído consoante instrumento de mandato anexo (doc. 01), com endereço profissional na Rua Elias Oka nº 394, centro, Floriano-PI,vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, esteado no artigo 201, inciso V da Constituição Federal de 1988, e artigos 11, VII, 16, I, § 4º, 26, I, e 74, II, da Lei 8.213/91, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, localizado na Rua Areolino de Abreu, nº 1015, centro, Edifício Sede do INSS, nesta Capital, quando passa a expor e no final requerer o que segue:
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Em decorrência da condição de pobreza o Autor, pede a Vossa Excelência, a concessão de Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.510/86.
DOS FATOS
O Autor era casado eclesiasticamente com AURORA MOREIRA VIANA desde 18.07.1945, os quais viveram harmonicamente até o falecimento desta ocorrido em 21/04/1998, conforme documentos em anexo.
A falecida, sempre viveu na zona rural trabalhou na roça ajudando o seu marido, da qual tirava o próprio sustento e o da família, em decorrência do que o Autor requereu junto ao INSS o benefício de Pensão por Morte da mesma, NB: 154.953.886-9. Que foi negado sob a alegação de “Falta de qualidade de Segurado Especial”.
Tal atitude foi injusta, para dizer o mínimo, pois o Autor levou ao INSS, documentos que constituem provas contundentes da condição de trabalhadora rural de sua