Pensao por morte e auxilio reclusao
RESUMO: O presente trabalho visa estudar sobre o Direito Previdenciário, em específico de dois benefícios concedidos pela Previdência Social, quais seja a pensão por morte e o auxílio reclusão, que são devidos aos dependentes do segurado que contribuiu com o INSS hoje talvez seja um dos benefícios mais procurados pelos dependentes dos segurados junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, além dos outros benefícios existentes. A pesquisa foi baseada em pesquisas bibliografias, artigos e internet.
Palavras-chave: Auxílio reclusão – Pensão por morte – Previdência Social.
1. INTRODUÇÃO
A Previdência Social é conceituada segundo Vianna (2014, p. 23) sob “forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observando os critérios que prescrevem o equilíbrio financeiro e atenderá nos termos da lei, cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade, maternidade, proteção ao trabalhador em situação de desemprego”. O beneficio da pensão por morte do regime da previdência social é destinado aos dependentes do beneficiário são estes: o companheiro, a companheira, o cônjuge, os filhos, e irmãos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos. O auxílio- reclusão é o benefício destinado aos dependentes do segurado, enquanto estiver recluso em cumprimento do regime-fechado ou semi-aberto, cabe lembrar que este não deverá receber remuneração da empresa, ou estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Cumpre frisar que esse benefício é devido nas mesmas condições da pensão por morte, porém deverá ser comprovada a baixa-renda do segurado no momento de sua prisão.
2. PENSÃO POR MORTE
Verifica-se que segundo dispõe o art. 74 da Lei 8.213/91, a pensão por morte será devida aos dependentes do segurado que falecer, independente de aposentado ou não, contando-se da data: do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; do requerimento, quando requerida após o