Pensao por morte marido antes de 1988
xxxxxxI,qualificação, por suas advogadas, instrumento procuratório incluso (doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO -PENSÃO POR MORTE
contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, autarquia federal, xxxxxxxxxx, mediante os fatos e fundamentos adiante articulados:
I - Dos Fatos
O autor casou-se com XXXXXXX, no ano de 1980, conforme faz prova a certidão de casamento em anexo, sendo que desta união tiveram dois filhos, xxxxxxxxxx, documentos anexos.
Em 13 de março de 1986, a Sra. xxxxx, sua amantíssima esposa, veio a falecer, conforme faz prova a certidão de óbito em anexo, deixando como dependentes, além do esposo, seus filhos, menores impúberes.
Ocorre que, por ocasião do falecimento de sua esposa, somente seus filhos, menores na ocasião, tiveram a condição de dependentes reconhecido pelo INSS, beneficio xxxxxxxx, conforme se depreende da analise dos documentos encartados a presente. Como a esposa do requerente faleceu antes da Constituição Federal de 1988 e legislação mais favorável subseqüente, não teve seu direito de pensão por morte reconhecido.
II- DO DIREITO
Entretanto, no tocante à Pensão por Morte a pretensão do Autor é plenamente amparada pela legislação pátria. Vejamos:
Lei nº 8.213/91:
Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.
Ocorre que administrativamente o INSS não reconhece tal direito, desse modo, não teve alternativa senão se socorrer do judiciário para ver atendidas as disposições constantes da Lei nº 8.213/91, para que a Pensão por Morte seja estendida ao autor.
Ora, Nobre Julgador, no