Pensamento politico medieval
O pensamento político medieval foi sendo comentado e recebido das formas mais diversas. Tomás de Aquino dá um sentido pleno ao projeto de justiça, de ética política e económica tentado por Aristóteles, a alguma distância do idealismo platónico que distribui muito desigualmente as quatro virtudes cardeais; se dá relevo à justiça , já a temperança é recomendada aos trabalhadores, a força compete aos defensores da cidade e a prudência é o apanágio dos chefes filósofos. Tomás retoma o essencial da ética aristotélica, acentuando-lhe os contornos realistas e acrescentando-lhe uma maior exigência na firmeza dos princípios e uma maior fineza na sua aplicação. Esta agudeza e sensibilidade advém-lhe, sem dúvida, do sopro dos profetas e do Evangelho. Tomás dá grande ênfase ao que poderíamos chamar de justiça política e que ele denomina a justiça legal. Ela visa ao bem comum, ditando que este exige bem e orientando para ele o conjunto das atividades do cidadão. Jovem ainda, junto de Alberto Magno em Colónia, comenta a Ética a Nicómaco de Aristóteles, e aí encontra essa exaltação da atividade política, que visa "ao bem comum que é diviníssimo". A ideia de que "O bem comum é o mais excelente, é o mais divino" dentre os bens propriamente humanos está presente desde o Escrito sobre as Sentenças. Acima da justiça só as virtudes teologais. Entre as formas de justiça emerge a justiça política que se assemelha tanto à providência divina que o seu objeto é qualificado de "o mais divino". Seguindo e aprofundando Aristóteles, ele aborda a justiça como virtude e como valor social, pois é princípio de retidão para os indivíduos, e para as relações e para as instituições da sociedade. Desdobra as normas dessa retidão no interior do duplo critério conexo da "igualdade" e da "legalidade". Insiste sobre o carácter objetivo da justiça, que estabelece para a prática de cada um e para o quadro legal da cidade normas de retidão efetiva, fundadas na realidade das