Penhora na boca do caixa
URGENTE
Autos nº
XXXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe que lhe movem XXXXXX, por intermédio de sua advogada, instrumento de mandato incluso, na forma do parágrafo 2º, do artigo 655-A, do Código de Processo Civil, interpor EMBARGOS A EXECUÇÃO COM PEDIDO LIMINAR, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
O Embargante fora condenado por este Juízo ao pagamento da quantia de R$ 8.350,34 (oito mil, trezentos e cinqüenta reais e trinta e quatro centavos), na sentença de fls. 79/81, em 27 de fevereiro de 2010.
Passados quatro anos e sendo a dívida parcialmente quitada ante a adjudicação do veículo VW GOL 16V, feita pelos exeqüentes e considerando ainda o cálculo do Sr. Contador, de fls. 198 e seguintes, resta ainda o valor de R$ 6.248,27 (seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).
Ocorre que conforme requerimento feito pela Exequente às fls. 191 e 192, bem como deferido por Vossa Excelência à fl. 196, fora realizada a consulta via sistema BACENJUD e como resultado da penhora online, houve o bloqueio de R$ 1.474,69 (um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme certidão de fl. 210.
Porém, o valor penhorado deve ser restituído à parte Embargante, eis que se trata de salário, estando, portanto o executado protegido pelo Código de Processo Civil, ante o disposto no inciso IV do artigo 649:
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo.
Conforme o extrato de pagamento mensal, bem como o