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ALFREDO, brasileiro, médico, casado, portador da carteira de identidade nº CRM/RJ, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na , vem a presença de V. Exa. através de sua advogada que subscreve, com endereço profissional na Av. Ernani do Amaral Peixoto, 207/1417, Centro – Niterói, apresentar
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL fundada em Certidão de Crédito em face de D’CANELA MÓVEIS E DECORACOES ( RIO DECOR), inscrito no CNPJ sob o nº 03.409.994/0001-92com endereço na Rua Maxwell, 300, 2º piso, Vila Isabel, Rio de Janeiro, CEP: 20.541-100, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Autor é credor de titulo executivo judicial expedido pelo I JEC da Comarca de Niterói/RJ, processo nº 0003026-20.2008.8.19.0002, conforme seguem cópias em anexo, no valor de R$ 39.546,66 (trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), expedida em desfavor do Réu, segundo documento original anexo.
Embora inúmeras tentativas de suprir a execução no processo originário, do qual se discutiu até mesmo a possibilidade da realização da penhora na boca do caixa, tendo em vista que a empresa Ré funciona a todo vapor no endereço supracitado na exordial, sendo o entendimento da Digníssima Magistrada daquele Tribunal de que o Juizado não suportaria tal procedimento, restando infrutíferas todas a possibilidade de garantia do crédito como pode verificar na vasta documentação em anexo.
Tendo em vista o valor da do título ultrapassar o permitido nos Juizados Especiais, conforme preconiza a Lei 9.099/95, não resta outra forma ao Exequente que não seja recorrer ao Judiciário pelo Rito Sumario a fim de ver pormenorizado os prejuízos causados pela Ré.
O valor devidamente atualizado ate a presente da Certidão de Credito é de R$40.939,23 (quarenta mil novecentos e trinta e nove reais e vinte três centavos).
Dispõe sobre a