Projovem urbano
CONTRATANTE: (Alpha Fausta do Nascimento Rosa),com sede em (Serra-ES), na (Avenida Central) nº (476), bairro (Balneário de Carapebus), Cep nº (29164-830), no Estado (ES), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (17324810/0001-04), e no Cadastro Estadual sob o nº 4657835(), neste ato representado pelo seu diretor (Alpha Fausta do Nascimento Rosa), (brasileira), (solteira), (empresária), Carteira de Identidade nº (1655308-ES), e C.P.F. nº (085815487-09), residente e domiciliado na (Avenida Central), nº (476), bairro (Balneário de Carapebus), Cep nº (29164-830), Cidade (Serra), no Estado (ES);
CONTRATADO: (Camila Reis dos Santos), (brasileira), (casada), (Professora), Carteira de Identidade nº (14840125-MG), C.P.F. nº (123325917-29), residente e domiciliado na Rua (Belo Horizonte), nº (186), bairro (Jardim Limoeiro), Cep nº (29164-084),Cidade(Serra), no Estado (ES).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Profissional Autônomo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE, a prestação de serviços técnicos de natureza (aulas prestadas em curso preparatório).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. Fica responsável o CONTRATADO por todos os serviços que lhe forem apontados, durante a carga horária contratada.
Cláusula 3ª. O CONTRATADO deverá seguir as normas estabelecidas pela CONTRATANTE, como horário de funcionamento da mesma, quanto à utilização de equipamentos, etc.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo bom funcionamento de equipamentos de apoio ao serviço, como também pela estrutura física de todo o ambiente de trabalho, qual seja, a sede da própria empresa.
Parágrafo único. A CONTRATANTE