Seminario IV Realizac a o da Di vida Ativa Execuc a o Fiscal Medida Cautelar Fiscal

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1) Qual a natureza jurídica da execução fiscal e da medida cautelar fiscal? Identificar o fundamento e os requisitos legais da medida cautelar fiscal, bem como apontar qual o momento oportuno para a sua propositura. (anexo I)

A cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa são feitos por meio da execução fiscal, regulados pela Lei 6830/80, onde em seu artigo 1º determina que a referida cobrança deverá ser feita exclusivamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como das respectivas autarquias, aplicando-se, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.

Assim, o art. 585, VI do CPC define como título executivo extrajudicial CDA emitida pelas referidas entidades.

Pela execução fiscal, a Fazenda Pública provoca o Poder Judiciário no intuito de ver satisfeito seu direito a determinada prestação pecuniária líquida, certa e exigível, corporificada na certidão de dívida ativa, que pode compreender valores devidos por dívidas tributárias e não-tributárias.

Contudo, como podemos observar em nosso dia a dia, o judiciário nem sempre consegue garantir à Fazenda o pagamento devido pelo contribuinte.

Diante disso, para que se possa tentar amenizar os prejuízos causados pela demora em ver restituído os valores a ela devido é que se vêm aplicando as ações cautelares (Lei nº 8397/92), com as quais se pleiteia a indisponibilidade dos bens do contribuinte em débito para com o Fisco, até o valor do respectivo débito, acautelando o pagamento devido aos cofres públicos.

Neste caso, a ação cautelar aplicável são as descritas no artigo 2º da Lei 8397/92, as quais demonstram os comportamentos do sujeito passivo na tentativa de fugir ao pagamento do tributo.

As medidas podem ser requeridas antes ou no curso da execução fiscal, sendo previsto em lei a possibilidade de ajuizamento independente de prévia constituição do crédito tributário.

“O fundamento da medida cautelar fiscal é obter o resultado assegurado pelo art. 591 [3] do Código de Processo Civil,

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