TRABALHO C
Segundo Bonavides, sufrágio é o poder que se reconhece a certo número de pessoas de participar direta ou indiretamente na soberania. Já para Maluf o sufrágio é o meio pelo qual se manifesta a vontade do povo na formação do governo democrático. Para uma definição geral podemos falar que o sufrágio é a manifestação do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor, é uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política. Em outras palavras, é o direito ou a execução do direito de votar.
No regime representativo, o sufrágio é o processo legal onde se escolhe as pessoas para representação do povo no exercício das funções eletivas. Em linguagem da democracia clássica, o sufrágio é o meio pelo qual o povo designa as pessoas que devem governar em seu nome como seus representantes. Também significa a participação do indivíduo na vida do Estado, demonstra não só o seu interesse pelo rumo da sociedade política a que pertence, como é ainda a concretização do seu direito a se fazer ouvir, a influir no governo, a emitir opinião sobre assuntos que lhe concernem diretamente. Nos Estados onde existe esse pressuposto poder do povo, o sufrágio representa a forma de como esse poder é expresso
Em tese, para os que são a favor do sufrágio, de todas as formas de designação de homens capacitados para o governo, atualmente, esta é a melhor delas, pois os representantes são eleitos pela maioria do povo e a possibilidade de inconvenientes seria muito menor, já que os descontentes com a lei vigente seriam uma minoria. Isso não acontece quando o meio usado para preenchimento dos cargos do governo é a hereditariedade ou a força política.
Sufrágio: direto e indireto.
O sufrágio direito ocorre quando a participação do povo decide os assuntos do governo e os eleitores, sem intermediários, fazem, de modo pessoal e imediato, a designação de representantes ou governantes. Um exemplo para