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O conteúdo do Anteprojeto de Lei abaixo apresentado representa a contribuição do MEC, colocada à disposição dos Governos Municipais, a título de apoio técnico, previsto no art.
30, inciso I, da Lei 11.494, de 20/06/2007, com o objetivo de colaborar com a efetiva criação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB nos municípios. Não se trata, portanto, de modelo imposto pelo MEC, mas apenas de referencial a ser considerado como subsídio técnico, devendo seu conteúdo ser aperfeiçoado/adaptado às particularidades e interesses de cada município, observados os limites e condições previstos na referida Lei nº 11.494/2007.
Anteprojeto de lei para criação do Conselho Municipal do FUNDEB
Lei Municipal nº
, de
de
de 2007
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB.
O(A) Prefeito(a) do Município de -------------------------------------------, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoConselho do FUNDEB, no âmbito do Município de ------------------------------------------------------------.
Capítulo II
Da composição
Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por ------------------------------------ membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I) dois representante Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de
Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal;
1
II) um representante dos professores das