Penhor
PENHOR E SUAS PRINCIPAIS MODALIDADES
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo analisar o penhor e suas principais modalidades. Cabe ressaltar aqui, que o tema proposto não encontra grande respaldo em termos de material de pesquisa, desta maneira o mesmo será abordado de maneira superficial até, em comparação a trabalhos aprofundados de níveis científicos, mas que em nossa opinião atendem aos requisitos mínimos em um curso de graduação.
2. breve esboço histórico
Para se chegar ao que conhecemos hoje, como direitos reais de garantia, passou –se por muitas mutações e transformações. No princípio a garantia não passava da própria pessoa do devedor, até que depois o seu patrimônio passasse a responder pelas dívidas.
A mais antiga modalidade de garantia encontrada nas fontes é a fidúcia cum creditore. Por esse negócio, o devedor transferia a propriedade aos credores, pela mancipatio ou in iure cessio, a fim de garantir o cumprimento de obrigação, mediante um pacto de restituição da coisa (pactum fiduciae), quando da extinção da dívida.
Em época posterior, surge o pignus, representando grande passo nos direitos de garantia, quando então se transferia a posse de coisa ao credor para garantia de dívida, até sua extinção. O devedor tinha ação para retomar a coisa, quando pagasse a dívida: não somente a ação pignoratícia, como também a reivindicatória.
O termo pignus indica não apenas o contrato de penhor, mas a própria garantia entregue ao credor. Para que ficasse com a coisa no caso de inadimplemento, também se fazia necessário o pacto comissório. Com a manutenção da coisa para si, nessa hipótese, o credor satisfazia seu crédito. No negócio igualmente ingressava a fidúcia, garantia de que o credor mantivesse o bem consigo durante a persistência da obrigação. No penhor, transferia-se apenas a posse, o que o distinguia da fidúcia cum creditore.
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