Penas e Delitos - Fichamento
I – Introdução.
Em se falando de crime e pena, Beccaria tinha alago a dizer sobre a sociedade do século XVII que vivia a pressão das penas que apenas puniam por questão de ordem social e para que a harmonia pudesse se fazer presente na social vida da época e isto valeria a vida de muitos inocentes.
A tortura e o desmando d estado valerão para Beccaria se questionar se penas realmente eram verdadeiras, se o estado fazia mesmo o papel de mediador, se as leis eram na verdade fruto de estudo, ele queria saber também se a tortura era algo que poderia fazer parte da pena, enfim, como ele, temos dúvidas do modo de agir dos juristas e soberanos da época.
Nesse contexto, vai nos mostrar Beccaria que as leis deveriam ser iguais para todos e que as penas tinham que ser proporcionais aos crimes e que se uma lei não definia a sua pena por ocasião de igualdade entre todos, então ele tinha em mente que a lei era torpe.
Capítulo II – Origem das Penas. Direito de Punir.
Beccaria ressalta nesse primeiro tema que a verdadeira democracia judicial vem do bom aparelhamento das leis e da constante busca de paz social.
Para ele, demasiada era a forma de tratar com assuntos relacionados aos delitos cometidos, porque a lei de onde sairia a pena por causa de sua transgressão, não tinha “sentimentos indeléveis” em seu contexto.
A privação de liberdade em alguma coisa para que se viva em sociedade por parte de muitos é uma forma de buscar a concretização da harmonia e naquele tempo com falta de dinheiro, o estado com pouca estrutura, pouco poderia se esperar.
Ameaçar o sistema político que era a base da estabilidade social, era condenar a justiça a fazer o que o soberano não tinha no controle.
A severidade aplicada nas penas deveria corresponder ao que a lei prescrevia em seu teor.
Capítulo III – Consequências desses princípios.
Agora Beccaria entra no veio da questão e descreve certos conceitos que devem existir para que a teoria