Penas privativas de liberdade novo editado 1
As penas privativas de liberdade têm como o objetivo de impedir a reincidência criminal por parte dos criminosos, assim, segregando, isolando-os do meio da sociedade por meio do carceramento afim de promover a recuperação e, principalmente, a ressocialização dos criminosos. Caracteriza-se por ter três espécies de regimes penitenciários, de acordo com o Art. 33 do CP, caput, esses são de: regime fechado, regime semiaberto e regime aberto. O primeiro mostra que a execução da pena deve ocorrer em um estabelecimento de segurança máxima ou média. O segundo mostra que a execução da pena ocorre em um estabelecimento industrial, agrícola ou similar. O terceiro mostra que a execução da pena pode ser cumprida em casa.
No brasil, cada vez mais ocorrem casos de crimes sexuais, como os de estupro e pedofilia. Estes crimes são considerados como crimes hediondos, com penas de reclusão em regime fechado. Um novo modo que estaria como projeto de lei, seria a castração química, que já é utilizada em outros países, como os Estados Unidos, Canadá, e está em fase de implementação na França e Espanha.
O estupro, de acordo com o Art. 213 do CP, é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, ele é considerado um dos crimes mais violentos, pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência), sua pena tem como objetivo punir de forma rigorosa através de regime fechado, aqueles que praticam estupro contra pessoas vulneráveis, crianças e adolescentes, menores de 14 anos e pessoas portadoras de deficiência mental que não tem discernimento do ato, atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14