Atos institucionais
Atos Institucionais foram utilizados como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais. Na verdade os Atos Institucionais eram um mecanismo para manter na legalidade o domínio dos militares. Sem este mecanismo, a constituição de 1946 tornaria inexecutável o regime militar, daí a necessidade de substituí-la por decretos mandados cumprir. Entre 1964 a 1969 foram decretados 17 atos institucionais, de AI 1 até AI 17.
AI 1
Redigido por Francisco dos Santos Nascimento , foi editado em 9 de abril de 1964 pela junta militar o AI 1
Somente após a divulgação do AI-2. Com 11 artigos, o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, estipulando que fosse terminado o mandato do presidente em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato. Como se sabe hoje, sobretudo pelas muitas entrevistas do jornalista Geneton de Morais com membros do regime militar, realizadas em 2010 e 2011, o Marechal Castelo Branco e Tancredo Neves, que participaram do movimento politico-militar de 1964, pretendia realizar pleito universal e direto para a Presidência da Republica em 1966. Pretendia também elaborar projeto para que se elegessem delegados para uma Assembleia Constituinte.
O Golpe Militar de 64 foi na realidade um movimento politico-militar, bastante amplo e que se estendeu por largos segmentos da sociedade civil e empresarial do Brasil, e contou com o apoio de diferentes políticos de direita, de centro e mesmo de esquerda, antagônicos ao governo do Presidente João Goulart. Os