Penas alternativas
Área:
Ciências Jurídicas (Direito)
Subárea:
Direito Penal
Tema:
Penas Alternativas
Titulo:
Utilização das medidas sócio–educativas e medidas alternativas
Problema:
A estrutura precária do nosso sistema carcerário
Justificativa:
Estado
O maior problema enfrentado por presidiário hoje em nosso país e a ressocialização, essa palavra passa a ser um enigma sobre o que venha ser ressocializar, pois a ineficácia estatal existe há anos e os problemas não são solucionados; a falta de políticas públicas de verbas e as desigualdades sociais contribuem com os maiores obstáculos que o aplicador do direito e o condenado estão enfrentando.
Desta forma podemos observa que existe injustiça tanto para o detendo quanto por parte do aplicador ente público que fica em uma situação complicada por não saber como aplicar corretamente a pena, restando duas alternativas: colocar o detento no regime aberto ou no fechado, o que se torna injusto, pois o condenado que deveria cumprir pena no regime semi-abeto deve ir para os regimes "proporcionados pelo Estado - os restantes", por culpa da ineficiência do poder público, violando assim seus direitos, direito esse fundamental, a dignidade humana.
Da responsabilidade social do poder judiciário. Deve o Poder Judiciário contribuir para a reflexão que não é só dele, mas de todos os interessados na preservação da democracia, alternativa menos falível de uma vida social digna e da qual o juiz é categorizado avalista. A justiça não passa imune às críticas que atingem toda a estrutura estatal, pelo que se mostra inadiável adoção de alternativas que tornem mais eficiente a atuação jurisdicional, mas essa atuação deve visar a solução de problemas sociais e a toda a coletividade, sem perder de vista a necessidade de empreender todos os esforços no sentido de aproximar e integrar a sociedade nesse trabalho. Em agosto de 2001, no Judiciário do Distrito Federal foi criada a Central de