Penal
Departamento de Ciências Jurídicas – DCJUR
Curso de Direito
QUESTIONÁRIO AVALIATIVO
Jamile Novaes Santos
Ilhéus/Ba
Jun./2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
Departamento de Ciências Jurídicas – DCJUR
Curso de Direito
QUESTIONÁRIO AVALIATIVO
Jamile Novaes Santos
Trabalho apresentado como parte da avaliação da disciplina Direito Processual Penal III, ministrada pelo Ínclito Docente Carlos Passos.
Ilhéus/Ba
Jun./2013
QUESTIONÁRIO AVALIATIVO
1. Fale sobre a "reformatio in pejus" e diferencie-a da "reformatio in melius" indireta e da "reformatio in melius". A “reformatio in pejus” traduz-se no agravamento da pena em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa do acusado; em sua forma direta o próprio tribunal ao julgar o recurso exclusivo da defesa agrava a situação do recorrente, enquanto que na “remormatio in pejus” indireta a sentença é anulada pelo tribunal em face de recurso exclusivo da defesa, sobrevindo outra sentença que agrave a situação do réu; Já na “reformatio in melius” o que acontece é um melhoramento na situação do réu em face de recurso exclusivamente interposto pela acusação. A reformatio in pejus é vedada no ordenamento jurídico pátrio. Assim, em havendo recurso exclusivamente apresentado pela defesa, a situação do réu poderá ser melhorada, ou permanecerá integral a sentença de primeiro grau, nunca podendo ser piorada. Eugênio Pacelli aduz que o reformatio in mellius ocorre em alteração mais favorável da situação do réu em recurso exclusivo da acusação, expondo ser tal reforma admissível no direito pátrio, já que não há qualquer obstáculo de índole constitucional.
2. O juiz criminal não recorre de ofício. Isso deveria ocorrer ante o art. 574 do CPP. Quais os efeitos jurídicos daí advindos? Os efeitos jurídicos daí advindos referem-se ao