PENAL

5676 palavras 23 páginas
ETAPA 1

PASSO 1

Meios executórios

A atividade executiva do Estado deve se processar de conformidade com um rito pré-estabelecido pelo legislador para coibir eventuais violações desnecessárias dos direitos assegurados ao executado pelo ordenamento jurídico.
Os meios executórios estabelecem, justamente, esse caminho a ser seguido pelo Estado para a satisfação concreta do direito reconhecido ao exequente. Consiste, com-o salienta Araken de Assis, na operacionalização da atividade executiva do Estado.
Os meios, ritos ou procedimentos executórios podem ser seccionados em sub-rogatórios e coercitivos. Os primeiros, prescindindo da atuação do obrigado para a satisfação do direito pleiteado, são, também denominados pela doutrina italiana de execução direta. Os últimos, inevitavelmente operacionalizados pela atividade do executado, foram chamados pelos mesmos doutrinadores de execução indireta.
Segundo Araken de Assis o qual os meios executórios são “os atos executivos que se encadeiam e se articulam em grandes operações, constituem a reunião de atos endereçada, dentro do processo, à obtenção do bem pretendido pelo exequente”.
Os doutrinadores pátrios classificam de forma diversa os meios de execução. Utilizaremos aqui a classificação trazida por Pode-se, então, dividir os meios executórios em: sub-rogatórios e coercitivos. Estes visam forçar a vontade do executado e aqueles independem da participação do devedor. Para isto, o legislador faz uso de mecanismos de coerção, como a imposição de multa diária ou a prisão do devedor de prestação de alimentos, e de sub-rogação, como é o caso da penhora.

Meios executórios do crime de estupro

Trata-se dos meios executórios da nova definição de estupro.O estupro constitui um tipo de crime de constrangimento ilegal na proporção em que a vítima é coagida devido ao emprego de violência ou grave ameaça, a fazer algo a que por lei não está obrigada, no caso, a ter conjunção carnal com o agente ou a praticar ou permitir que com ele

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