PENAL
DIREITO PENAL I
Prof. – CLÁUDIO GOMES DA SILVA
Doutorando em Direito Penal e Criminologia
Rolim de Moura/RO – 2014 / 2
AULA
02
23/07/2014
Plano de Aula
1 – Conteúdo – A necessidade do direito para a vida em sociedade, um conceito de direito, origens do direito penal, ramo ao qual pertence o direito penal, conceitos de direito penal, o direito penal arcaico, o
Estado como controlador das relações sociais e mantenedor da paz social, a grande divisão do Código Penal
Brasileiro - CPB.
2 – Objetivos – Oferecer, paulatinamente, conceitos introdutórios do direito penal.
3 – Desenvolvimento – Apresentação de slides e concomitante exposição do docente (fazendo uso, outrossim, da lousa
“branca” e pincel); intercalando com a estimulação da participação do acadêmico. 4 – Avaliação – Sem proposta de avaliação nesta aula.
Introito ao Estudo do
DIREITO PENAL
Abordagem histórica da Ciência do Direito
O homem primitivo (“homo habilis”) – aquele sucessor não símio do anterior o australopithecos.
Por volta de 2.300 a.C., deixa de ser herbívoro e inclui na sua alimentação a carne. Talvez pela diminuição da vegetação e o aumento dos indivíduos. Ao contrário do que a ficção mostra, a arqueologia demonstra que o “homem hábil” não abatia pessoalmente os grandes animais (quando adulto media 1,25 m e pesava 50 Kg).
Nos ossos dos animais abatidos, apresentando vestígios das presas de grandes felinos, seguidos da raspagem com ferramentas feitas de pedra, mostra que o “homo habilis” se contentava com a carniça ou restos dos maiores predadores. Uma carcaça, por vezes, representava mais alimento do que o homem poderia consumir.
Desenvolvendo-se, por via de consequência; a atividade social, a convivência relativamente branda entre os indivíduos da mesma espécie. Nascendo aí a forma mais rudimentar de sociedade.
Conceitua-se sociedade como sendo a união mais ou menos estável de