penal
Caso 06
01-) A Frase está errada. O bem adquirido por Jerônimo pode ser classificado como bem móvel, inconsumível e singular, mas não se pode dizer que o automóvel é um bem divisível nem infungível. O veículo adquirido por Jerônimo pode se classificado por bem móvel, uma vez que o código civil caracteriza em seu art. 82 os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico social; o bem também é inconsumível na medida em que ele pode ser usado continuamente sem a destruição da sua substancia. e singular. Entretanto, não se pode dizer que o automóvel que Jerônimo adquiriu é um bem divisível, pois os bens divisíveis, caracterizado no art. 87 do código civil são os que podem fracionar sem alteração na sua substância, e um carro, é um bem indivisível, pois cada parte não conservará as qualidades essenciais do todo, se for desmontado. Também não se pode dizer que o bem é infungível, uma vez que esta se caracteriza pela não substituição por outro da mesma espécie, no caso concreto em questão se deixa bem claro que o carro não apresenta nenhuma característica especial de interesse de colecionadores.
Caso 07
01-) Podemos classificar o palácio Iguaçu e o prédio histórico da UFPR como bem especial, a praça da Espanha como bem comum, o Estádio Joaquim Américo como privado e a área localizada no bairro Uberaba como dominical.
Caso 08
01-) O resultado da fatalidade que ocorreu no Japão, os danos e as inúmeras mortes são caracterizados por um foto jurídico, pois se classifica como um ato de origem natural que gerou consequências jurídicas. Logo após a recuperação do país, várias crianças acabaram órfãs e foram adotadas. Esse ato da adoção, do reconhecimento da criança como filho, caracteriza - se como ato jurídico em sentido estrito, pois tal ato deriva de um comportamento humano no qual já está previsto em lei. Ao contar com a ajuda internacional de diversos países, que doaram mantimentos,