Penal
Eu não posso ser responsabilizado por um fato se não tem uma lei definindo este fato com crime.
VACATIO LEGIS - Tempo para se acostumar com a lei . A lei precisa ser PUBLICADA, ficar o tempo determinado de sua VIGENCIA, ate entrar em VIGOR.
art 2./ 1) ABOLITIO CRIMINIS - tira um crime é sempre vai retroagir.
2) NOVATIO LEGIS IN MELLUS - lei nova melhor, retroage para favorecer o réu, ela volta e alcança o passado.
3) NOVATIO LEGIS IN PEJUS - lei nova pior, só tem aplicação se o fato for pra frente dela. Se o fato for anterior a ela ocorre a ULTRATIVIDADE.
dois CRIMES - PERMANENTE E CONTINUADO. - lei pior só aplica depois dela. permanente dura durante o tempo. Continuado, vários crimes um atrás do outro. se o fato acabar antes da lei pior ela não e aplicada nos crimes permanente e continuado.
4 ) NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA - lei nova que incrimina uma conduta. uma definição de crime. a lei só volta para beneficiar o réu.
Art 3. - Temporária, tem tempo para começar e acabar.
Excepcional, Só usa enquanto durar a excepcionalidade.
Auto revogação, acabaram os prazos as leis somem.
Ultratividade da lei, segundo zaffaroni, a nossa CF proibiu a ultratividade da lei em prejuízo ao agente, a lei exercida para ser aplicada deve ser mais benéfica.
Art 4. /3 teorias. 1) ATIVIDADE, crime de condUta. 2)RESULTADO OU ENVENTO, crime de consumação. 3)UBIQUIDADE OU MISTA.- uni as duas teorias.
Nossa código aderiu a teoria da ATIVIDADE, PRIMEIRO ver a atividade a ação da lei boa retroage. segundo vai ser a imputabilidade tempo do crime ocorrido. crime permanente a pessoa faz 18 anos cometendo o crime. no crime continuado cometi todos os crimes em um crime só mais ele irá responder por sua ultima conduta segundo a sumula 711 do STF.
PRESCRIÇÃO TERMO RESULTADO, a consumação do crime.
a teoria do tempo do crime é a Atividade. LUTA - lugar ubiquidade / Tempo atividade.
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