penal
LATROCINIO POR QUE NÃO É DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI
LATROCINIO POR QUE NÃO É DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI
Projeto de pesquisa apresentado ao Centro Universitário Nove de Julho, Coordenação do Curso de Práticas e Vertentes do Ensino parcial para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Defiro o projeto
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Professor Orientador: Ricardo Farabulini
SÃO PAULO - 2012
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO 5
2 – JUSTIFICATIVA 5
3 – OBJETIVOS 8
3.1 OBJETIVO GERAL 8
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 8
4 – METODOLOGIA 9
5 – CRONOGRAMA 9
6 – REFERENCIAS 10
1 – INTRODUÇÃO
O objeto da monografia aqui apresentada é de apontar e analisar o crime de latrocínio e o porque do mesmo não ir ao tribunal de júri popular, sob a perspectiva de uma instituição e modelo de julgamento para as espécies delitivas prescritas pela Constituição Federal, em face da nova ordem jurídica constitucional brasileira. Justifica-se a importância do estudo pela matéria reunir enfoques diferentes, mas de certo modo complementares.
O principal deles é o de trabalhar a formação do Tribunal do Júri Popular na conjuntura de um Estado Democrático de Direito, para daí procurar identificar, como a solução corante acusa a existência de um organismo vivo, quais os aspectos em que a instituição se apresenta com conteúdo democrático e em que pontos esse elemento é falho no que tange aos crimes de latrocínio.
O problema da pesquisa levantado é de analisar a competência do tribunal de Júri perante os direitos fundamentais, questionando e verificando sua influência na interpretação das regras atualmente vigentes no Código de Processo Penal. Como hipótese acredita-se que a justiça social constitui-se em