papel milimetrado
MARCOS PAULO RODRIGUES BANDEIRA REIS , fotógrafo, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 6065306, expedida pelo SSP\GO, inscrito no CPF sob o nº 042849471-41, residente e domiciliado à AV RAIMUNDO ALVES MAGALHÃES, Q. 26, L. 11, em CORUMBÁ DE GOIÁS, no estado de GOIÁS, doravante denominado contratado, RONALD ALVES, brasileiro, solteiro, promotor de eventos e empresário, portador da carteira de identidade nº______________ expedida pelo SSP\GO, inscrito no CPF sob o nº_______________________, residente e domiciliado à Rua ___________________________________________________ em ____________________ no DESTRITO FEDERAL. Portador do número telefônico, (61) 9293-9894.
Resolvem celebrar o presente contrato, pelas cláusulas e condições a seguir:
1ª Cláusula - Objeto
O Presente contrato destina-se à prestação de serviços fotográficos do evento: NOITE ITAIPAVA , a realizar-se às 22 horas, do dia 22 de NOVEMBRO de 2014, na CHÁCARA FARAÓ, em COCALZINHO DE GOIÁS, pelo CONTRATADO, no qual se obriga a entregar ao CONTRATANTE, como objeto deste contrato:
50 (cinquenta) ou mais Fotografias Coloridas ou Preto e Branco, ao valor de R$100,00 (cem reais) garantidos em quaisquer das hipóteses, e R$ 150 (cento e cinquenta) se obter algum tipo de lucro sobre o investimento realizado no evento supracitado, estas fotos deverão estar acondicionadas em Arquivo compactado, com hospedagem disponível ao CONTRATANTE, sendo o mesmo definido pelas partes envolvidas.
Parágrafo único - Serão apresentadas ao CONTRATANTE todas as clausulas explicadas e de comum acordo, não podendo assim a mudança repentina de qualquer ação dentro do combinado.
2ª Cláusula – Valor e Forma de Pagamento
O CONTRATANTE, obriga-se a pagar ao CONTRATADO, a importância de R$100,00 (cem reias), pela prestação dos serviços descritos na Cláusula anterior, sendo que, 50% como sinal, na assinatura deste contrato, e os